O
sonho de todo brasileiro é trabalhar até que atinja uma idade considerada
limite para então solicitar a aposentadoria.
Porém,
nem tudo é tão simples, e por conta disso a aposentadoria por idade é um dos
benefícios que mais causa dúvidas ao trabalhador, já que é necessário seguir à
risca os critérios estabelecidos pela previdência social.
Então,
pensando em você, trabalhador brasileiros, vamos simplificar esse temido tipo
de aposentadoria, falando dos seus principais pontos.
Fique
conosco e acompanhe.
Primeiro,
para poder pensar nesse benefício, o cidadão deve ter em mente que é necessário
cumprir um tempo de contribuição, denominado de “carência”. Esse tempo equivale
a 180 meses, ou seja, 5 anos contribuindo assiduamente.
Esse
tempo já começa a contar do primeiro emprego com a CTPS assinada. Se a
modalidade do trabalhador for outra como, autônomos, segurados especiais,
contribuintes individuais ou facultativos o tempo começa a contar do pagamento
sem atraso do carnê de contribuição.
Analisado
o período de carência, é preciso saber qual a idade limite.
Mas
para isso, vai uma pergunta; o trabalhador é urbano ou rural?
Se
o trabalhador for urbano, a idade será de 65 anos para os homens e 60 anos para
as mulheres.
Já
para os trabalhadores urbanos, o tempo é menor, ficando estabelecido 60 anos
para os homens e 55 anos para as mulheres.
Essa
diferença de idade de 5 anos é dada porque o trabalho rural é mais desgastante,
fazendo com que a longo prazo o trabalhador possua mais doenças e esteja mais
debilitado.
Ao
entrar com o pedido de aposentadoria por idade, o contribuinte deve se
encaminhar a dos postos de atendimento mais próximo da previdência social
portando alguns documentos, como;
·
Documento
de identificação com foto e que ainda seja válido
·
Número
do cadastro de pessoa física
·
A
carteira de trabalho ou outro documento que comprove o tempo de contribuição
· E
para os segurados especiais, os mesmos devem levar documentos que garantem essa
situação.
Lembrando
que mesmo após ter tido a aposentadoria por idade concedida o cidadão ainda
pode trabalhar, mas terá que continuar a contribuir para a previdência.
Pois
só assim ele terá diversos a todos os benefícios concedidos pelo instituto como
salário-família, salário-maternidade e etc.
Destaca-se que todos são contra a reforma da previdência, que irá atrapalhar bastante a aposentadoria por idade dos trabalhadores.
Como por exemplo, nesta notícia:
"
A idade média para se aposentar no Brasil vai subir em torno de quatro anos com a fórmula 85/95, prevê uma estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A regra foi sancionada nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff, e já está em vigor.
Hoje, homens e mulheres se aposentam por tempo de contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do governo. Essa média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a fórmula 85/95 – que concede o benefício integral a quem tiver a soma necessária da idade e dos anos de contribuição, estima a presidente do IBDP, Jane Berwanger."
Em
caso de dúvidas, mande sua pergunta pelos comentários abaixo ou por e-mail, que
será respondida o mais breve possível.
Ou
ligue para a central da previdência social – 135.
Fonte: