terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Tudo sobre a Aposentadoria por idade






O sonho de todo brasileiro é trabalhar até que atinja uma idade considerada limite para então solicitar a aposentadoria. 

Porém, nem tudo é tão simples, e por conta disso a aposentadoria por idade é um dos benefícios que mais causa dúvidas ao trabalhador, já que é necessário seguir à risca os critérios estabelecidos pela previdência social. 

Então, pensando em você, trabalhador brasileiros, vamos simplificar esse temido tipo de aposentadoria, falando dos seus principais pontos. 

Fique conosco e acompanhe.

Primeiro, para poder pensar nesse benefício, o cidadão deve ter em mente que é necessário cumprir um tempo de contribuição, denominado de “carência”. Esse tempo equivale a 180 meses, ou seja, 5 anos contribuindo assiduamente. 

Esse tempo já começa a contar do primeiro emprego com a CTPS assinada. Se a modalidade do trabalhador for outra como, autônomos, segurados especiais, contribuintes individuais ou facultativos o tempo começa a contar do pagamento sem atraso do carnê de contribuição.

Analisado o período de carência, é preciso saber qual a idade limite. 

Mas para isso, vai uma pergunta; o trabalhador é urbano ou rural?

Se o trabalhador for urbano, a idade será de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. 

Já para os trabalhadores urbanos, o tempo é menor, ficando estabelecido 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. 

Essa diferença de idade de 5 anos é dada porque o trabalho rural é mais desgastante, fazendo com que a longo prazo o trabalhador possua mais doenças e esteja mais debilitado.

Ao entrar com o pedido de aposentadoria por idade, o contribuinte deve se encaminhar a dos postos de atendimento mais próximo da previdência social portando alguns documentos, como;

·         Documento de identificação com foto e que ainda seja válido
·         Número do cadastro de pessoa física 

·         A carteira de trabalho ou outro documento que comprove o tempo de contribuição
·       E para os segurados especiais, os mesmos devem levar documentos que garantem essa situação.

Lembrando que mesmo após ter tido a aposentadoria por idade concedida o cidadão ainda pode trabalhar, mas terá que continuar a contribuir para a previdência.

Pois só assim ele terá diversos a todos os benefícios concedidos pelo instituto como salário-família, salário-maternidade e etc.

Destaca-se que todos são contra a reforma da previdência, que irá atrapalhar bastante a aposentadoria por idade dos trabalhadores.

Como por exemplo, nesta notícia:
"
A idade média para se aposentar no Brasil vai subir em torno de quatro anos com a fórmula 85/95, prevê uma estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A regra foi sancionada nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma Rousseff, e já está em vigor.
Hoje, homens e mulheres se aposentam por tempo de contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do governo. Essa média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a fórmula 85/95 – que concede o benefício integral a quem tiver a soma necessária da idade e dos anos de contribuição, estima a presidente do IBDP, Jane Berwanger."

Em caso de dúvidas, mande sua pergunta pelos comentários abaixo ou por e-mail, que será respondida o mais breve possível.

Ou ligue para a central da previdência social – 135.
Fonte: