sábado, 30 de dezembro de 2017

Feliz dia dos aposentados!!




O segurado do INSS possui o direito a ter o benefício da aposentadoria após pagar certo tempo para ao INSS

Esse desligamento precisa ser pago conforme juntamente pretextos apresentados na solicitação. Os motivos para a afastamento também mudam, variando em função da o momento de contribuição da Previdência Social.

O benefício da descanso é impreterivelmente recolhida ao longo do tempo toda a existência ocupacional do ser, desde que neste ocupação, o patrão arrecade e contribuía juntamente com custo e contribuição do INSS. 

Este assistência é guardado com a finalidade de salvar o o amanhã, e ajudar a indivíduo em um período aonde não será mais possível manter-se sozinha. 

A descanso é garantida pela precaução coletivo, regime que além de pagar, também conduz por meio do Ministério da Previdência popular e do INSS. A seguridade além disso fica a incubida de salário gestante, subsídio doença A licença a pode ser separada em quinto tipos: aposentadoria exigida, aposentadoria particular, descanso por período, descanso por invalidez e por duração de desconto. 

Conheça Mais a aposentadoria por idade

Esta forma de aposentadoria está conectado a obrigatoriedade. Visto que ela é exigida ao empregado. Os motivos para que ela funcione são: vida, patologia física ou cerebral marcante ou processo l ei. além de, ser aplicada nas âmbitos públicas. Ao chegar o limite máximo da vida, o colaborador deve, imposto se afastar

Quais segurados já tem direito?
- associado popular 
- mazela marcante
- determinação lei
- reverendo e bispos

Entenda a Aposentadoria Especial?

Benefício é concedido ao colaborador ocasião este trabalha exposto a causa nocivos de prejudicial. 
afim de liberar o regalia, é indispensável a legitimação da ocupação, além de obedecer o tempo determinado por lei de número contribuições. 

Quem dos segurados conquistou o direito?


colaboradores expostos a: 
- agentes soluções
- fontes orgânico
- fatores físicos

Aposentadoria por vida

Para possuir privilégio a descanso por vida, o colaborador necessita possuir o mínimo de 180 duração de descontos, além da vida teto. 

Quem adquiriu o direito?
- humano: 65 anos
- indivíduo: sessenta anos

licença por nulidade
Esta modalidade de licença é concedida quando justificada a incapacidade função. O trabalhador é portanto, inapto de exercer suas funções, em devido de doença ou imprevisto. 
Além disso, o privilégio somente é concedido quando o trabalhador esteja em colaboração junto a previdência.

Quem possui o direito?

Primeiro os contribuintes que passam de moléstias incapacitante e segundo os colaborador que adquirem imprevistos definitiva

Fique comigo e saiba mais.


Aposentadoria por período de contribuição

A descanso por tempo de contribuição é dirigida ao cidadão que provar sua pagamento total exigida por lei. É preciso também, ter participado de no mínimo 180 meses com {contribuição| . 
Além disso, o colaborador necessitará atingir as critério da soma entre colaboração e tempo de ocupação.

Documentos Importantes

A documentação para iniciar abertura na descanso pode mudar de acordo com a diferenciação do direito. Se por acaso, o colaborador se aposentar por tempo ou momento de trabalho, serão pleitear certidões com Cartão Cidadão, RG e certidão. Em alguns casos, pode-se pedir a demonstração do diploma de algumas áreas, certidões de contribuições convenção, entre outras. 

Fique comigo e aprenda mais.

para alguns que farão se aposentar por invalidez, um laudo médico detalhado, consequências de prova, cópias do CAT, resultados da capacidade hospitalar.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Mudanças com a reforma da Previdência

São Paulo – Uma nova versão da reforma da Previdência foi apresentada nesta quarta-feira (22) pelo governo em jantar no Palácio do Alvorada com governadores e parlamentares da base aliada.
A apresentação foi feita pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA), que é o relator na Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata do tema.
É a terceira versão oficial do projeto. O texto inicial foi apresentado há quase um ano, em dezembro do ano passado, e uma versão já modificada foi aprovada em abril por comissão especial da Câmara.
“Gostei da proposta. As concessões foram modestas e defensáveis nas circunstâncias, e extremamente inteligentes do ponto de vista político”, diz Fábio Giambiagi, economista especialista em Previdência e contas públicas.
Veja o que ficou igual e o que mudou em relação ao texto aprovado pela comissão em abril:

O que ficou igual: idade mínima e alta no tempo de contribuição do funcionário público

O principal ponto da reforma foi mantido: a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com uma transição prevista até 2036.
De acordo com um estudo recente de consultores do Senado, apenas 12 países do mundo além do Brasil não têm idade mínima.
A idade mínima segue diferente para professores (60 anos) e para policiais (55 anos), sem distinção de gênero, e militares continuam de fora.
“As exceções preocupam. O problema de colocar uma exceção é que sempre vão tentar pendurar mais uma”, diz Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) e especialista em Previdência.
O tempo de contribuição mínimo para um trabalhador do setor público se aposentar foi mantido em 25 anos, o que leva em conta a estabilidade que essa categoria tem nos seus cargos. Eles também ficariam sujeitos ao teto do INSS e não mais ao teto do funcionalismo público.
“Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (…) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade nada mais injusto e desigual”, disse Maia.
A pensão por morte segue igual o aprovado na comissão: não pode ficar abaixo do salário mínimo e fica limitada a dois salários mínimos para quem acumula pensão com aposentadoria.

A mudança polêmica que foi excluída: aumento do tempo de contribuição

A proposta inicial era aumentar dos atuais 15 anos para também 25 anos o tempo mínimo de contribuição para que trabalhadores da iniciativa privada se aposentassem, o que foi excluído.
“Há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos”, disse Maia.
Alguns economistas apontavam a alta do tempo de contribuição como possível gerador de desigualdade, enquanto outros notam que ele era um incentivo importante para a contribuição já que alguém com 50 anos poderia contribuir por apenas 15 anos e se aposentar aos 65 anos com o benefício inicial, estipulado em 60% da média dos seus salários.
O incentivo para contribuir mais vem pela fórmula de cálculo do benefício, que cresce gradualmente com o tempo. O tempo necessário para se aposentar com 100% da renda média de contribuição ficou em 40 anos, contra 49 na proposta inicial.

As mudanças defensáveis, mas de impacto: aposentadoria rural e BPC

O novo texto também eliminou qualquer mudança na aposentadoria rural. No texto do ano passado, eles se igualariam aos demais trabalhadores, o que já havia sido suavizado na versão da comissão.
Agora, a aposentadoria rural seguirá com as regras atuais: aposentadoria para homens aos 60 anos e para mulheres aos 55, com 15 anos de contribuição mínima.
Processo similar aconteceu com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não poder se sustentar. O projeto original previa aumento da idade para inscrição e a desvinculação do valor do benefício do salário mínimo, decisões que foram revertidas.
“O governo tem feito várias concessões e entre elas as menos ruins são a aposentadoria rural e do BPC. Mas está batendo no limite. Quer aprovar mais rápido, vai fazer mais concessão”, diz Afonso.
Ele diz que um dos problemas é seguir tratando estes programas como Previdência já que apesar de importantes para reduzir pobreza e desigualdade, eles são de natureza fundamentalmente assistencial.
O vínculo dos benefícios com o salário mínimo, que pela regra atual cresce junto com a economia, também é criticado por economistas como algo que causa aumento inercial nos gastos e que terá que ser encarado por governos futuros.

A novidade: dispositivo para Desvinculação de Receita da União (DRU)

Foi incluído um dispositivo que retira as contribuições da Previdência Social do escopo da Desvinculação de Receita da União (DRU), uma lei que permite ao governo remanejar para outras áreas recursos com destino carimbado, inclusive da Previdência.
Entidades como o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) usavam essa retirada eventual de recursos como argumento de que a Seguridade Social como um todo não é deficitária.
“É ótimo, pois elimina um falso debate e é irrelevante do ponto de vista prático”, diz Giambiagi, notando que por causa dos déficits elevados, no final das contas o governo acaba aplicando muito mais do que retira da conta da Previdência.

E como fica a economia de gastos?

O projeto inicial previa uma economia de pouco menos de 800 bilhões de reais em dez anos. A nova proposta deve gerar uma economia de cerca de 480 bilhões de reais no mesmo período.
O texto atual preserva, portanto, cerca de 60% da economia da proposta inicial e cerca de 80% da economia prevista pela proposta de abril, segundo cálculos do Itaú Unibanco.
Os gastos com Previdência seguirão crescendo, mas em um ritmo menor, e economistas avaliam que novos ajustes serão necessários no espaço de poucos anos. Mas sem a reforma, será pior.
“Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupados apenas com o pagamento da Previdência”, disse Meirelles.

Mas a reforma passa?

A previsão de Maia é que a proposta seja votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro.
Por ser uma emenda constitucional, precisa ser aprovada em dois turnos por dois terços do plenário, o que significa 308 dos 513 deputados.
Após aprovação na Câmara, a PEC segue para duas votações no Senado, onde também precisa de dois terços de aprovação (49 dos 81 senadores).
O vice-presidente da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG), afirmou que o novo texto, mesmo enxuto, não tem nem 100 dos 308 votos necessários.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), disse nesta terça-feira (21), que não há tempo para votar a reforma da Previdência entre os senadores neste ano.
O Ibovespa abriu em queda na manhã desta quinta-feira e registrava desvalorização de 0,89% após a apresentação da nova proposta.
“Há muito incentivo para só colocar em votação se puder aprovar. Quem tem voto quer votar. Se o governo marcar a votação, é positivo”, disse hoje Mário Mesquita, economista-chefe do Itaú Unibanco. Ele acredita que a chance de sucesso aumentou, mas só espera a aprovação de uma reforma em 2019.

Sejam bem vindos!!

novopost

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3. projetos governamentais
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